LEI Nº 2.594, DE 18 DE MAIO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 366/81

 

Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação, com encargos, terreno de propriedade da firma Reflorestadora Spina Ltda., destinado à abertura da Rodovia Mogi- Bertioga.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, com encargos, o terreno de propriedade da firma Reflorestadora Spina Ltda., destinado à abertura da rodovia Mogi- Bertioga, e que assim se descreve e confronta: “Área com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-1, com 143.854, 83 m², situada na Rodovia Mogi –Bertioga, entre as estacas (menos) -1+18,89 e 145+00, inicia no ponto 1, localizado na estaca (menos)-1+18,89 e a estrada que liga sub-Distrito de Biritiba Ussú; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 200,56m, onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 19,00m, onde encontra o ponto 3; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 1 162, 64m, onde encontra o ponto 4; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 123,50m, onde encontra o ponto 5; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com uma extensão de 105,81m, onde encontra o ponto 6; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 12,00m, onde encontra o ponto 7; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 150,33m, onde encontra o ponto 8; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 60,00 m, onde encontra o ponto 9; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 32,13m, onde encontra o ponto 10; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 16,50m, onde encontra o ponto 11; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 94,82m, onde encontra o ponto 12; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 28,70m, onde encontra o ponto 13; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 219, 13m, onde encontra o ponto 14; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta uma extensão de 138,00m, onde encontra o ponto 15; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 62,05m, onde encontra o ponto 16; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 18,23m, onde encontra o ponto 17; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 152, 32m, onde encontra o ponto 18; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa extensão de 1.372,35m, onde encontra o ponto 19; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 50,00m, onde encontra o ponto 20; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 1.372, 35m, onde encontra o ponto 21; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 179, 67m, onde encontra 22; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 23,00m, onde encontra o ponto 23; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 57,45m, onde encontra o ponto 24; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com um desenvolvimento de 138,00m, onde encontra o ponto 25; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 189,25m, onde encontra o ponto 26; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 26,00m, onde encontra o ponto 27; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 102,52m, onde encontra o ponto 28; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 16,50m, onde encontra o ponto 29; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 26,02m, onde encontra o ponto 30; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 60,00m, onde encontra o ponto 31; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 103, 79m, onde encontra o ponto 32; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 12,00m, onde encontra o ponto 33; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 174, 25m, onde encontra o ponto 34; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 123,50m, onde encontra o ponto 35; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 147,15m, onde encontra o ponto 36; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 19,00m, onde encontra o ponto 37; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 134, 54m, onde encontra o ponto 38; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 50,00m, onde encontra o ponto 1, que deu origem a presente descrição. As distâncias e desenvolvimentos descritos do ponto 1 ao ponto 38 seguem fazendo divisa com a propriedade da firma Reflorestadora Spina.Ltda., tudo de acordo com a planta CPOVS nº. L/01365/80, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, sob suas ordens e as sua expensas, uma cerca de arame farpado, constituída de, no mínimo, 3 (três) fios, de ambos os lados, ao longo da faixa de terreno doada, nos termos do que consta no Artigo anterior.

 

Art. 3º Da escritura a ser lavrada e constarão as clausulas, termos e condições descritas na presente Lei e ainda aquelas condições e obrigações que contem da “declaração” firmada pela firma doadora em 09 de abril de 1980, e constante do processo nº. 7945/80.

 

Art. 4º As despesas decorrente do cumprimento dos artigos 2º e 3º da presente Lei, assim como as despesas com a lavratura da respectiva escritura de doação, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Maio de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.