LEI Nº 2.597, DE 18 DE MAIO DE 1981
Projeto de Lei nº 375/81
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para retificação de escritura da concessão de direito real de uso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado retificar a escritura de direito real de uso, lavrada nº. Cartório de Notas e Oficio de Justiça nesta cidade, em 13 de março de 1981, e outorgada em favor da radio diário de Mogi Ltda., com sede nesta cidade, na Rua Doutor Ricardo vilela, nº. 568, para consignar que o imóvel objeto da mesma concessão, tem a seguinte descrição “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado em uma Avenida Projetada e a 14,00m da esquina desta com a Rua José Veríssimo, no setor industrial do bairro de César de Souza, perímetro urbano desta cidade, Distrito, Município, Comarca e 1ª. Circunscrição Imobiliária de Mogi das cruzes, tendo a área total 31.967,32 metros quadrados, com o perímetro C-D-E-F-G-H-C, e os seguintes característicos: “inicia no ponto C, localizado no alinhamento da Avenida projetada e distante a 233, 47m da intersecção do alinhamento da Avenida projetada, com a Rua José Veríssimo; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Projetada, com rumo de 28º 25’09” NE e uma extensão de 219, 47m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divida com terrenos da Vila Suissa, com rumo de 74º 55’17”SE e uma extensão de 117,50m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 16º 17’31” SW e uma extensão de 81,40m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 83,82m, onde encontra o ponto G; desse ponto segue em linha reta com rumo de 36º 37’39” SE e uma extensão de 56,92m, onde contra o ponto H, os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto E ao ponto H seguem pelo alinhamento da Avenida projetada; do ponto H, deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 80º 29’04”NW e uma extensão de 247, 43m onde encontra o ponto “C” que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a Planta L/0010/81, elaborada pela Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços e Serviços Municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Maio de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.