LEI Nº 2.598, DE 18 DE MAIO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 376/81

 

Dispõe sobre prazo de validade de certidões de diretrizes, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As certidões de diretrizes expedidas pela Municipalidade anteriormente a Lei nº 2.584, de 13 de fevereiro de 1981, terão sua validade assegurada pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da vigência da mesma Lei.

 

Art. 2º Todos os projetos elaborados com base nas certidões datadas nos termos do que consta no Artigo anterior e que forem apresentados à aprovação da Municipalidade no prazo fixado e constante do Artigo 1º da presente Lei, serão apreciadas de conformidade com a legislação vigente na data da expedição das mesmas certidões.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Maio de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.