LEI Nº 2.600, DE 9 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre financiamento a ser contraído com a CEESP- CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com a CEESP- CAIXA ECONOMIACA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, com garantia do Imposto de Circulação de Mercadorias- ICM, financiamento no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), obedecidas às normas disciplinares do Conselho Monetário Nacional.
Parágrafo único. O financiamento a que alude este Artigo, destina-se a complementar recursos do Município, para pavimentação asfáltica da Rodovia Mogi- Bertioga, inclusive os serviços de drenagem.
Art. 2º Fica expressamente autorizada à inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições vigentes na CEESP- CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., para as operações de crédito de que trata o Artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicações da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Junho de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Junho de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.