LEI Nº 2.601, DE 12 DE JUNHO DE 1981

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e da outras providências.

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a construção do prédio da Policia Técnica e Posto de Identificação, nesta cidade.

 

Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no vigente orçamento, classificada sob nº. 55.4.1.1.0.10603281.25.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Junho de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Junho de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.