LEI Nº 2.602, DE 22 DE JUNHO DE 1981
Projeto de Lei nº 365/81
Declara de utilidade Pública a Instituição Religiosa Perfect Liberty.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 2º, DO DECRETO- LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Declarada de utilidade Pública, a “INSTITUIÇÃO RELIGIOSA PERFECT LIBERTY”, com sede e foro nesta cidade de Mogi das Cruzes, na Rua Dr.. Deodato Wertheimer, nº 784, que promove atividades filantrópicas, assistenciais e culturais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
1º Secretário.
Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de Junho de 1981, 420º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Secretário Geral da Câmara.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.