LEI Nº 2.604, DE 6 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre novo local para inicio da Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, denominada pelo Lei nº 2.466, de 3 de Julho de 1979, passa ater o seu inicio na confluência das ruas Olegário Paiva e Major Pinheiro Franco.
Art. 2º A via pública que tem o seu inicio à altura da Capela de Santa Cruzes e do prédio nº 1200, localizados na Rua Doutor Ricardo Vilela, e o seu término na Avenida Narciso Yague Guimarães, fica denominada Rua Tenente Luiz Marcondes dos Santos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Agosto de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração.
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Agosto de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.