LEI Nº 214, DE 24 DE JUNHO DE 1950
Que dispõe sobre a difusão da propaganda do Município.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a difundir a propaganda do Município, por meio de publicações pela imprensa, livretos, radio, etc.
Art. 2º A propaganda será em colaboração com a Câmara Municipal, e abrangerá todas as atividades do Município.
Art. 3º Os dados necessários serão obtidos por meio de estatísticas.
Art. 4º Será nomeado pelo Senhor Prefeito municipal, uma comissão para a elaboração do trabalho que se trata essa lei.
Art. 5º O plano de propaganda do Município, anualmente elaborado, será á aprovação da Câmara, juntamente com o pedido de verba calculada para fazer face á sua execução.
Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 24 de Junho de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Junho de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.