LEI Nº 214, DE 24 DE JUNHO DE 1950

 

Que dispõe sobre a difusão da propaganda do Município.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a difundir a propaganda do Município, por meio de publicações pela imprensa, livretos, radio, etc.

 

Art. 2º A propaganda será em colaboração com a Câmara Municipal, e abrangerá todas as atividades do Município.

 

Art. 3º Os dados necessários serão obtidos por meio de estatísticas.

 

Art. 4º Será nomeado pelo Senhor Prefeito municipal, uma comissão para a elaboração do trabalho que se trata essa lei.

 

Art. 5º O plano de propaganda do Município, anualmente elaborado, será á aprovação da Câmara, juntamente com o pedido de verba calculada para fazer face á sua execução.

 

Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 24 de Junho de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Junho de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.