LEI Nº 2.605, DE 11 DE AGOSTO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 386/81

 

Dispõe sobre transferência de posse e direito de uso de linhas telefônicas a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, mediante Termo de entrega, a posse o direito de uso das linhas telefônicas, relativas aos aparelhos 469-2634, 469-3798, 469-3814, 469-4180 e 469-4444, pertencentes à Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Agosto de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração.

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 11 de Agosto de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.