LEI Nº 2.606, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 383/81

 

Da nova redação a dispositivos da Lei nº 2.562, de 21 de novembro de 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 6º, da Lei nº 2.562, de 21 de novembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos até o valor de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), obedecidas às normas disciplinadoras do conselho Monetário Nacional.”

 

Art. 2º As letras “b”e “e”, do parágrafo 1º, do Artigo 6º, da Lei nº 2.562, de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“b) Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para obras de urbanização do centro cívico;

e) Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para as obras de abertura e melhoria de estradas municipais;”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Agosto de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.