LEI N 2.607, DE 17 DE AGOSTO DE 1981
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 388/81
Dispõe sobre abertura de crédito adicional à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 10.762.800,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e dois mil, e oitocentos cruzeiros), suplementar as verbas abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
4.607.500,00 |
3.1.1.3 |
Obrigações patronais |
588.300,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
1.030.000,00 |
3.1.3.0 |
Serv. Terc.Encargos |
1.415.000,00 |
3.1.3.0 |
Serv. Terc.Encargos- Publicidade |
2.500.000,00 |
3.2.0.0 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0 |
TRANSFERENCIAS A PESSOAS |
|
3.2.5.2 |
Pensionistas |
570.000,00 |
3.2.5.3 |
Salários Família |
52.000,00 |
TOTAL |
762.800,00 |
Art. 2º para cobertura do crédito adicional de que trata esta Lei, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 10.762.800,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), a verba codificada sob nº 31.3.2.8.0.15844942.17.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração.
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Agosto de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.