LEI Nº 2.609, DE 21 DE AGOSTO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 387/81

 

Dispõe sobre concessão de uso de bem público municipal e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizada à concessão administrativa de uso de bem publico municipal abaixo caracterizado a Justiça do Trabalho- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com a finalidade de ser instalada a Junta de conciliação e Julgamento, com sede nesta cidade, a saber:

 

“Localização do Imóvel: Centro Cívico de Mogi das Cruzes.

O Prédio é constituído de um bloco retangular de dois pavimentos, sobre pilotis, com uma escala helicoidal central.

No térreo, a caixa da escada, envidraçada, contém o hall, e a recepção; no primeiro pavimento, separadas por divisórias fixas e removíveis, estão localizadas, além do hall, circulação, copa e sanitários para ambos os sexos, as salas para audi6encia, público, vogais, advogados, verbais, secretaria, diretor de secretaria e Juiz; no segundo pavimento, alem do hall, copa, dep. De material de limpeza e posto de informação, as salas destinadas aos serviços administrativos, arquivo da Junta (02 salas), Secretaria e Tesouraria da Junta; na cobertura, a caixa d’água elevada cilíndrica, no centro do prédio (19.000.1).

Entre o primeiro e o segundo pavimento há uma escada auxiliar, o prédio possue, ainda, uma caixa d água subterrânea (30.000 1) e o térreo recebeu um tratamento urbanístico e paisagístico compatível com a sua localização”.

 

DIMENSÕES (M)

01. TÉRREO

01.01. Hall e Recepção, medindo 8, 30 x 10,80

02. 1º PAVIMENTO

02.01. Hall, medindo 8,30 x 10,80

02.02. Circulação, medindo 2,55 x 7,20

02.03. Copa, medindo 1,80 x 3,30

02.04. Sanitários (07), medindo 3,30 x 19,80 (total)

02.05. S.audiência, medindo 7,45 x 18,00

01.06. S.Público, medindo 7,45 x 7,20

02.07. S.Vogais, medindo 7,45 x 7,20

02.08. S. Advogados, medindo 7,45 x 7,20

02.09. S.Verbais, medindo 3,60 x 7,45

02.10. S. Secretaria, medindo 10,80 x 14,90 (menos item 02.09)

02.11. S. Diretor Secret. Medindo 3,60 x 6,175

02.12. S, Juiz, medindo 3,60 x 6,175

03. 2º PAVIMENTO

03.01. Hall, medindo 8,30 x 10,80

03.02. Copa, medindo 3,30 x 3,60

03.03. Dep.mat.limpeza, medindo 1,80 x 3,30

03.04. Posto de informação, medindo 1,80 x 3,30

03.05. S. Serviços Administrativos (02) medindo 7,20x 7,45 e 7,45 x 10,80

03.06. S. Arquivo da Junta (02, medindo 7,45 x 28,80 (total)

03.07. S. Secretaria da Junta, medindo 7,45 x 14,40

03.08. S.Tesouraria da Junta, medindo 7,20 x 7,45

04. COBERTURA

04.01. Caixa D água, medindo Ø ext. 4,40 x 1,80

 

RESUMO

I

Área Construída (m²)

 

Térreo

89,64

1º Andar

722,16

2º andar

722,16

Cobertura

15,20

TOTAL

1.549,16

II - Área do terreno (m²)

2.100,00

 

Art. 2º A concessão administrativa de uso de que trata o Artigo anterior será a titulo precário, por prazo indeterminado, dispensada a concorrência, por força do disposto do parágrafo 1º do Artigo 65, do Decreto – Lei complementar estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969.

 

Art. 3º Vindo o Governo da União ou a concessionária a construir ou adquiri prédio próprio nesta cidade, de forma a cumprir a finalidade, revogar-se-á concessão de que trata esta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo celebrará com o tributário Regional do trabalho da 2ª Região o respectivo Contrato, em que serão previstas as condições da concessão administrativa de uso.

 

Art. 5º A não utilização do imóvel objeto da concessão, para o fim a que se destina, no prazo de 60 dias, a partir da data da assinatura do contrato, importará em revogação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Setembro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.