LEI Nº 2.610, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 391/81

 

Dispõe sobre alteração na denominação de via pública, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rodolfo Evert a via pública, do Loteamento Mogi - Moderno denominada Viela Cristal, com inicio na Rua Doutor Deodato Wertheimer e termino em terrenos particulares.

 

Art. 2º Nas placas indicativas constarão os seguintes dizeres:

 

“RUA RODOLFO EVERT”

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 629, de 12 de fevereiro de 1979, na parte que denominou como Viela Cristal e Viela sem denominação do Bairro Mogi Moderno.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração.

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Outubro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.