LEI Nº 2.611, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 395/81

 

Dispõe sobre alteração na denominação de via pública, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes a via pública com inicio na Avenida Francisco Rodrigues Filho, à altura da Praça do Expedicionário, e término na Avenida Lothar Waldemar Hoehne.

 

Art. 2º Fica revogada a denominação de Avenida dos Estudantes, atribuída pelo Decreto nº 5.531, de 19 de Julho de 1976.

 

Art. 3º Nas placas indicativas constarão os seguintes dizeres:

 

“AVENIDA PREFEITO CARLOS FERREIRA LOPES”

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação própria constante do orçamento

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração.

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Outubro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.