LEI Nº 2.612, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 396/81

 

Dispõe sobre a concessão de um “abono” aos funcionários, servidores, contratados, inativos, e as pensionistas da Municipalidade, e da outras Municipalidades, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É concedido aos funcionários em geral, servidores, contratados, inativos e as pensionistas da Municipalidade, um “abono”, sobre os valores vigentes correspondentes as remunerações, salários, proventos, e pensões, devidas no mês de dezembro do corrente exercício, cujo pagamento será efetuado até o dia 23 desse mesmo mês.

 

Parágrafo único. O “abono” concedido nos termos deste Artigo, para os servidores admitidos durante o exercício de 1981, será calculado proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados no mesmo exercício.

 

Art. 2º O “abono” de que trata o Artigo anterior é extensivo nas mesmas condições aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Água e Esgotos- SEMAE e aos da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes-CODEMO.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação de pessoal constantes do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Outubro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.