LEI Nº 2.613, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981.
Projeto de Lei nº 398/81
Dispõe sobre a concessão de um “abono” aos funcionários, contratados, inativos, e às pensionistas da Câmara Municipal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários em geral, contratados, inativos e as pensionistas da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um “abono”, sobre os valores vigentes correspondentes as remunerações, salários, proventos e pensões, devidos no mês de dezembro do corrente exercício, cujo pagamento será efetuado até o dia 23 desse mesmo mês.
Parágrafo único. O “abono” concedido nos termos deste Artigo, para os funcionários admitidos durante o exercício de 1981, será calculado proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados no mesmo exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação de pessoal constante do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração.
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Outubro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.