LEI Nº 2.614, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Projeto de Lei nº 394/81
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Governo do estado de São Paulo- Secretaria da Segurança Pública, tendo por objeto a execução de serviços de perícias médico-legais, nesta cidade, na forma da Minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração.
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Outubro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.