LEI Nº 2.614, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 394/81

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Governo do estado de São Paulo- Secretaria da Segurança Pública, tendo por objeto a execução de serviços de perícias médico-legais, nesta cidade, na forma da Minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração.

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Outubro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.