LEI Nº 362, DE 23 DE MAIO DE 1952
Dispõe sobre pagamento devido ao Senhor Consultor Jurídico da Prefeitura.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao Dr. Cirilo Candido Machado, procurador Judicial da Municipalidade, q quantia de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), proveniente da porcentagem de 10% sobre a divida Ativa ajuizada e efetivamente recolhidas aos cofres municipais, de acordo com os § 4º e 5º, artigo 24, do Decreto Lei Estadual nº 5.295, de 18 de dezembro de 1951.
Art. 2º Oportunamente, será aberto o necessário crédito para atender a despesa resultante desta Lei
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Maio de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Maio de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.