LEI Nº 2.617, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981
Projeto de Lei nº 407/81
Dispõe sobre prorrogação de prazo, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a contar da vigência desta Lei, o prazo fixado da Lei nº 2.405, de 27 de setembro de 1978 e na respectiva escritura de doação já outorgada, para que a firma Chacon & Irmãos Ltda., conclua as obras relativas ao seu parque industrial, a ser implantado no imóvel objeto da mesma doação.
Art. 2º Na hipótese das obras não estarem concluídas no prazo mencionado no Artigo anterior, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Outubro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Outubro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.