LEI Nº 2.618, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Institui na Câmara Municipal, os seguros contra Acidentes Pessoais e de Vida em Grupo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 2º, DO DECRETO- LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam instituídos na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os seguros contra Acidentes pessoais dos Senhores Vereadores e de Vida em grupo dos Servidores da Câmara.

 

Art. 2º Fica a presidência da Câmara Municipal, autorizada a celebrar com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo, os contratos de seguros contra Acidentes Pessoais e de Vida em Grupo.

 

Art. 3º O Seguro contra Acidentes Pessoais- dos Senhores Vereadores, cobrirá os riscos contra acidentes somente dos Vereadores em efetivo exercício do mandato, podendo ser convertido em seguro de vida, após o termino do mandato legislativo, a pedido do segurado e sob sua inteira responsabilidade.

 

Art. 4º O Seguro de Vida em Grupo abrangerá todos os funcionários, inclusive os inativos e pensionistas.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de verbas próprias, consignadas a Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

1º Secretário.

 

 

Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 3 de Novembro de 1981, 421º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Secretário Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.