LEI Nº 2.620, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
Projeto de Lei nº 403/81
Fixa o valor da unidade Fiscal e da outras providências.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A UNIDADE FISCAL, instituída pela Lei nº 2.217, de 12 de Março de 1976, fica fixada em Cr$ 5.732,30 (cinco mil setecentos e trinta e dois cruzeiros e trinta centavos.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Novembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Novembro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.