LEI Nº 2.621, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 413/81

 

Reajusta vencimentos e salários de funcionários e servidores extranumerários da Municipalidade e da outras providências.

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados, nos meses de novembro e dezembro do corrente exercício, os vencimentos e salários dos funcionários e servidores extranumerários da Municipalidade, que percebem até Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), para Cr$ 11.928,00 (onze mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do vigente Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1981.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Novembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Novembro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.