LEI Nº 2.622, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 399/81

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982 a 1984.

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1982- 1984, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 60, da Constituição Federal, e Artigos 5º, 6º e 7º do Ato complementar nº. 43, de 29 de Janeiro de 1969, que estima, para o período despesas no valor global de Cr$ 7.570.990.000,00 (sete bilhões, quinhentos e setenta milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1982-1984, provirão das seguintes fontes:

 

1- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

VALOR - Cr$

Superávit do orçamento Corrente

1.048.790.000,00

1.752.000.000,00

2.795.000.000,00

Operações de Crédito

1.050.000.000,00

-

-

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

51.000.000,00

2.000.000,00

2.500.000,00

Transferências de Capital

498.000.000,00

80.700.000,00

141.000.000,00

SUB- TOTAL

2.647.790.000,00

1.834.700.000,00

2.938.500.000,00

2- ADMINISTRAÇAO INDIRETA:

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

34.700.000,00

46.400.000,00

68.800.000,00

Receitas de Capital

50.100.000,00

50.000.000,00

50.000.000,00

SUB TOTAL

84.800.000,00

96.400.000,00

118.800.000,00

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

50.000.000,00

50.000.000,00

50.000.000,00

SUB TOTAL

34.800.000,00

46.400.000,00

68.800.000,00

TOTAL GERAL

2.682.590.000,00

1.881.100.000,00

3.007.300.000,00

 

Art. 3º As despesas de Capital, programas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

 

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

VALOR - Cr$

Legislativa

4.000.000,00

6.000.000,00

8.000.000,00

Administração e Planejamento

277.280.000,00

390.560.000,00

631.490.000,00

Agricultura

90.000,00

100.000,00

150.000,00

Defesa Nacional e Segurança Publica

30.140.000,00

10.250.000,00

12.330.000,00

Educação e cultura

256.900.000,00

360.150.000,00

576.080.000,00

Habitação e Urbanismo

761.680.000,00

186.110.000,00

326.800.000,00

Saúde e Saneamento

189.900.000,00

247.200.000,00

353.250.000,00

Assistência e Previdência

102.100.000,00

103.080.000,00

153.600.000,00

Transporte

1.025.700.000,00

531.150.000,00

876.800.000,00

SUB TOTAL

2.647.790.000,00

1.834.700.000,00

2.938.500.000,00

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Saúde e Saneamento

84.800.000,00

96.400.000,00

118.800.000,00

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

50.000.000,00

50.000.000,00

50.000.000,00

SUB TOTAL

34.800.000,00

46.400.000,00

68.800.000,00

TOTAL GERAL

2.682.590.000,00

1.881.100.000,00

3.007.300.000,00

 

Art. 4º Os valores referente aos exercícios de 1983 e 1984, estimados a preços de 1981, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

 

Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Novembro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.