LEI Nº 2.622, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
Projeto de Lei nº 399/81
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982 a 1984.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1982- 1984, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 60, da Constituição Federal, e Artigos 5º, 6º e 7º do Ato complementar nº. 43, de 29 de Janeiro de 1969, que estima, para o período despesas no valor global de Cr$ 7.570.990.000,00 (sete bilhões, quinhentos e setenta milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1982-1984, provirão das seguintes fontes:
1- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
VALOR - Cr$ |
||
Superávit do orçamento Corrente |
1.048.790.000,00 |
1.752.000.000,00 |
2.795.000.000,00 |
Operações de Crédito |
1.050.000.000,00 |
- |
- |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
51.000.000,00 |
2.000.000,00 |
2.500.000,00 |
Transferências de Capital |
498.000.000,00 |
80.700.000,00 |
141.000.000,00 |
SUB- TOTAL |
2.647.790.000,00 |
1.834.700.000,00 |
2.938.500.000,00 |
2- ADMINISTRAÇAO INDIRETA: |
|
|
|
Superávit do Orçamento Corrente |
34.700.000,00 |
46.400.000,00 |
68.800.000,00 |
Receitas de Capital |
50.100.000,00 |
50.000.000,00 |
50.000.000,00 |
SUB TOTAL |
84.800.000,00 |
96.400.000,00 |
118.800.000,00 |
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
50.000.000,00 |
50.000.000,00 |
50.000.000,00 |
SUB TOTAL |
34.800.000,00 |
46.400.000,00 |
68.800.000,00 |
TOTAL GERAL |
2.682.590.000,00 |
1.881.100.000,00 |
3.007.300.000,00 |
Art. 3º As despesas de Capital, programas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
VALOR - Cr$ |
||
Legislativa |
4.000.000,00 |
6.000.000,00 |
8.000.000,00 |
Administração e Planejamento |
277.280.000,00 |
390.560.000,00 |
631.490.000,00 |
Agricultura |
90.000,00 |
100.000,00 |
150.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Publica |
30.140.000,00 |
10.250.000,00 |
12.330.000,00 |
Educação e cultura |
256.900.000,00 |
360.150.000,00 |
576.080.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
761.680.000,00 |
186.110.000,00 |
326.800.000,00 |
Saúde e Saneamento |
189.900.000,00 |
247.200.000,00 |
353.250.000,00 |
Assistência e Previdência |
102.100.000,00 |
103.080.000,00 |
153.600.000,00 |
Transporte |
1.025.700.000,00 |
531.150.000,00 |
876.800.000,00 |
SUB TOTAL |
2.647.790.000,00 |
1.834.700.000,00 |
2.938.500.000,00 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Saúde e Saneamento |
84.800.000,00 |
96.400.000,00 |
118.800.000,00 |
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
50.000.000,00 |
50.000.000,00 |
50.000.000,00 |
SUB TOTAL |
34.800.000,00 |
46.400.000,00 |
68.800.000,00 |
TOTAL GERAL |
2.682.590.000,00 |
1.881.100.000,00 |
3.007.300.000,00 |
Art. 4º Os valores referente aos exercícios de 1983 e 1984, estimados a preços de 1981, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Novembro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.