LEI Nº 2.623, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 400/81

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1982.

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento- Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1982, discriminado pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a RECEITA em Cr$ 4.983.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e três milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:

 

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

VALOR – Cr$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00 Receita Tributária

995.500.000,00

 

1200.00.00 Receita patrimonial

15.600.000,00

 

1400.00.00 Transferências Correntes

1.772.500.000,00

 

1.500.00.00 Receitas Diversas

255.400.000,00

3.039.000.000,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2200.00.00 Operações de Crédito

1.050.000.000,00

 

2300.00.00 Alienação de bens, móveis e imóveis

51.000.000,00

 

2500.00.00 Transferências de Capital

498.000.000,00

1.599.000.000,00

TOTAL

4.638.000;.000,00

2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

349.900.000,00

 

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

50.100.000,00

 

MENOS:

400.000.000,00

 

 

Transferências do Município

55.000.000,00

345.000.000,00

TOTAL GERAL

4.983.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

1.1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRET, SEGUNDO AS FUNÇOES:

VALOR - Cr$

 

01. Legislativa

 

75.530.200,00

03. Administração e Planejamento

 

973.030.000,00

04. Agricultura

 

6.690.000,00

06. Defesa nacional e Segurança Publica

 

47.700.000,00

08. Educação e Cultura

 

542.970.000,00

10. Habitação e Urbanismo

 

1.227.780.000,00

11. Indústria, Comércio e Serviços

 

1.500.000,00

13. Saúde e Saneamento

 

252.850.000,00

15. Assistência e previdência

 

339.699.800,00

16. Transporte

 

1.170.250.000,00

TOTAL

4.638.000.000,00

1.2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

13

Saúde e Saneamento

398.000.000,00

 

15

Assistência e Previdência

2.000.000,00

 

 

400.000.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

55.000.000,00

345.000.000,00

TOTAL GERAL

 

4.983.000.000,00

2.1. DESPESAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

Câmara Municipal

 

90.568.000,00

Gabinete do prefeito e Dependências

 

263.900.000,00

Coordenadoria de administração

 

299.852.000,00

Coordenadoria de Administração Financeira

 

568.450.000,00

Coordenadoria de Planejamento

 

14.100.000,00

Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

2.652.530.000,00

Coordenadoria de Agricultura, Comércio, Indústria e Trabalho

 

13.230.000,00

Coordenadoria de Educação, Cultura e Esportes

 

542.970.000,00

Centro Municipal de Assistência Sócia;

 

192.400.000,00

 

 

4.638.000.000,00

2.2. DESPESA DO ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE

400.000.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

55.000.000,00

345.000.000,00

TOTAL GERAL

4.983.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomas medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização dos recursos a que se refere os incisos I-II-III do Parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos até o valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), obedecidas às normas disciplinares do Conselho Monetário Nacional.

 

§ 1º O empréstimo mencionado neste Artigo, destina-se a complementar recursos do Município, a saber:

 

a) Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para obras de construção de Centros Esportivos e Recreativos;

b) Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para obras de construção de Escolas Municipais de Educação Infantil;

c) Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para obras de construção e melhoria em cemitério Municipais;

d) Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para obras de construção, ampliação e reforma de praças e jardins;

e) Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para obras de abertura e melhoria de vias urbanas.

 

§ 2º Fica expressamente autorizada à inclusão, nos contratos que forem celebrados, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Novembro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.