LEI Nº 2.623, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
Projeto de Lei nº 400/81
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1982.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento- Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1982, discriminado pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a RECEITA em Cr$ 4.983.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e três milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
VALOR – Cr$ |
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1000.00.00 RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 Receita Tributária |
995.500.000,00 |
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1200.00.00 Receita patrimonial |
15.600.000,00 |
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1400.00.00 Transferências Correntes |
1.772.500.000,00 |
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1.500.00.00 Receitas Diversas |
255.400.000,00 |
3.039.000.000,00 |
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2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL |
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2200.00.00 Operações de Crédito |
1.050.000.000,00 |
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2300.00.00 Alienação de bens, móveis e imóveis |
51.000.000,00 |
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2500.00.00 Transferências de Capital |
498.000.000,00 |
1.599.000.000,00 |
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TOTAL |
4.638.000;.000,00 |
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2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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1000.00.00 RECEITAS CORRENTES |
349.900.000,00 |
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2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL |
50.100.000,00 |
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MENOS: |
400.000.000,00 |
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|
Transferências do Município |
55.000.000,00 |
345.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
4.983.000.000,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
1.1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRET, SEGUNDO AS FUNÇOES: |
VALOR - Cr$
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01. Legislativa |
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75.530.200,00 |
03. Administração e Planejamento |
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973.030.000,00 |
04. Agricultura |
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6.690.000,00 |
06. Defesa nacional e Segurança Publica |
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47.700.000,00 |
08. Educação e Cultura |
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542.970.000,00 |
10. Habitação e Urbanismo |
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1.227.780.000,00 |
11. Indústria, Comércio e Serviços |
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1.500.000,00 |
13. Saúde e Saneamento |
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252.850.000,00 |
15. Assistência e previdência |
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339.699.800,00 |
16. Transporte |
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1.170.250.000,00 |
TOTAL |
4.638.000.000,00 |
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1.2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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13 Saúde e Saneamento |
398.000.000,00 |
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15 Assistência e Previdência |
2.000.000,00 |
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400.000.000,00 |
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MENOS: |
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Transferências do Município |
55.000.000,00 |
345.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
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4.983.000.000,00 |
2.1. DESPESAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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Câmara Municipal |
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90.568.000,00 |
Gabinete do prefeito e Dependências |
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263.900.000,00 |
Coordenadoria de administração |
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299.852.000,00 |
Coordenadoria de Administração Financeira |
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568.450.000,00 |
Coordenadoria de Planejamento |
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14.100.000,00 |
Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais |
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2.652.530.000,00 |
Coordenadoria de Agricultura, Comércio, Indústria e Trabalho |
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13.230.000,00 |
Coordenadoria de Educação, Cultura e Esportes |
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542.970.000,00 |
Centro Municipal de Assistência Sócia; |
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192.400.000,00 |
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4.638.000.000,00 |
2.2. DESPESA DO ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE |
400.000.000,00 |
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MENOS: |
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Transferências do Município |
55.000.000,00 |
345.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
4.983.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomas medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização dos recursos a que se refere os incisos I-II-III do Parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos até o valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), obedecidas às normas disciplinares do Conselho Monetário Nacional.
§ 1º O empréstimo mencionado neste Artigo, destina-se a complementar recursos do Município, a saber:
a) Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para obras de construção de Centros Esportivos e Recreativos;
b) Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para obras de construção de Escolas Municipais de Educação Infantil;
c) Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para obras de construção e melhoria em cemitério Municipais;
d) Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para obras de construção, ampliação e reforma de praças e jardins;
e) Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para obras de abertura e melhoria de vias urbanas.
§ 2º Fica expressamente autorizada à inclusão, nos contratos que forem celebrados, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Novembro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.