LEI Nº 2.625, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Projeto de Lei nº 404/81
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.491, de 14 de novembro de 1979, que alterou parcialmente a Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, e da outras providências.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica atualizada, na forma descrita abaixo, o valor expresso em cruzeiros constantes da tabela I, item “B”, “2”, que integra o Código Tributário Municipal, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 2.491, de 14 de novembro de 1979, a saber:
TABELA I
“B”
2 - Força Motriz
0,05% de uma “UF”- UNIDADE FISCAL por cavalo vapor
Art. 2º Os valores, expressos em cruzeiros, constantes da tabela II- item “E”, que integra o Código Tributário Municipal, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 2.491, de 14 de novembro de 1979, ficam atualizados, na forma abaixo:
TABELA II
“E”
EXERCICIO DO COMÉRCIO AMBULANTE, P/MÊS
a) |
Veículos de propulsão humana |
15,12% |
de uma “UF”- UNIDADE FISCAL |
b) |
Veículos automotores |
251, 63% |
de uma “UF”- UNIDADE FISCAL |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.