LEI Nº 2.627, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 406/81

 

Atualiza os valores das plantas genéricas de valores e da Tabela I da Lei nº 2.560, de 18 de novembro de 1980, para efeito de lançamento do Imposto, Predial, Territorial Urbano, e da outras providências.

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam atualizados em 91,3% (noventa e um vírgula três por cento) os valores unitários expressos em cruzeiros, por metro quadrado de terreno, constantes das Plantas Genéricas de Valores- Setores 01 a 52, integrantes da Lei Municipal nº 2.560, de 18 de novembro de 1980.

 

Art. 2º Ficam igualmente atualizados em 91,3 % (noventa e um vírgula três por cento), os valores unitários do metro quadrado da construção, constante da tabela I da mencionada Lei nº 2.560, de 18 de novembro de 1980.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.