LEI Nº 2.628, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 410/81

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.175, de 28 de junho de 1974.

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2.175, de 28 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O não cumprimento da notificação de que trata o Artigo 2º da presente Lei, sujeitará os infratores à multa no valor correspondente a 2 (duas) Unidades Fiscais, vigentes no Município.”

 

Art. 2º O Artigo 3º da Lei nº 2.175, de 28 de junho de 1974, fica acrescido do seguinte Parágrafo:

 

“Parágrafo único. No caso de persistir o não cumprimento da notificação mencionada neste Artigo, será aplicada aos infratores a multa no valor correspondente a 2 (duas) Unidades Fiscais, cobrável em dobro a cada 30 (trinta) dias, até que seja regularizada a situação, Unidades Fiscais essas, vigentes no Município.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

YONE RODRIGUES ALVES

Coordenadora de Obras

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.