LEI Nº 2.629, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 408/81

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.292 de 12 de maio de 1977 e da outras providências.

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2.292, DE 12 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Nenhuma construção, reconstrução ou reforma de edificações poderá ser executada sem que obedeçam rigorosamente as exigências estabelecidas com mínima no Decreto Estadual nº 12. 342, de 27 de setembro de 1977 - Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação da Saúde no Campo de Competência da Secretaria de Estado da Saúde – e demais disposição legais aplicáveis á matéria.”

 

Art. 2º O Artigo 2º da Lei nº 2.292, de 12 de maio de 1977, fica acrescido do seguinte Parágrafo:

 

“§ 4º Toda vez que for constatado o desrespeito ao embargo, a fiscalização municipal aplicara ao proprietário da obra a multa no valor correspondente a 3 (três) Unidades Fiscais, vigentes no Município.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 1º de Dezembro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.