LEI Nº 2.631, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 416/81

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para alienar, por doação, á Empresa STAROUP-S. A. – Indústria de Roupas, área de terreno situada no Distrito de Brás Cubas.

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

                                                                       Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, a Empresa STAROUP S.A.-Indústria de Roupas, com sede na Rua do Hipódromo, 650/662, em São Paulo – Capital, a área de terreno abaixo caracterizada e descrita:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se a Rua Ulisses Borges de Siqueira e Rua Gutermann, em Brás Cubas.

REFERÊNCIA: Planta da C.D.M. - L/O1442/81 – Processo nº15. 146/81.

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, com 2.869,15 m2, que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Gutermann com a divisa da SPAL; desse ponto segue com rumo 05º02”36” NE e uma extensão de 34,16 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 01º19’08”NE e uma extensão de 26,87 m, onde encontra o ponto C; os rumos e extensões acima descritos do ponto A ao ponto, seguem fazendo divisa com a área de propriedade das Confecções SPAWEN Ltda.; do ponto C, deflete à direita e segue com rumo de 64º54’50” NE e uma extensão de 41,72 metros onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 11,40 m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue com rumo de 28º15’56’SE e uma extensão de 33,60 m, onde encontra o ponto F; os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos nos pontos C ao ponto F seguem pelo alinhamento da Rua Ulisses Borges de Siqueira (antiga Rua 03); do ponto F deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 13,39 m, onde encontra o ponto G; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Gutermann com rumo de 86º41”35” NW e uma extensão de 60,56 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição”.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Artigo anterior se destina

única e exclusivamente a construção das instalações e ao funcionamento de uma unidade industrial da Empresa STAROUP S.A. – Indústria de Roupas, que devera levar a efeito o conjunto de obras de acordo com o que fez constar na petição inicial do Processo nº 15. 146/81, cuja cópia xerográfica fica fazendo parte da presente Lei, a saber: 06 (seis) meses para preparação do terreno; 12(doze) meses para a construção da unidade industrial; e 6 (seis) meses para terminar a instalação e entrar em funcionamento, devendo dar colocação para 250 a 400 pessoas.

 

§ 1º O conjunto de obras, de que trata esse Artigo, deverá constituir-se, basicamente, do que se segue: blocos destinados a produção de roupas, dependências administrativas, sociais (escritórios, refeitórios, serviços médicos e dentários, grêmios, etc.) a área de lazer interna para empregados em folga.

 

§ 2º Os prazos estipulados neste Artigo deverão ser contados a partir da data da lavratura da respectiva escritura de doação

 

Art. 3º O terreno a ser doado revertera ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer outra providência administrativa ou judicial, se dentro dos prazos determinados no Artigo anterior não lhe for dado o destino descrito e previsto na presente Lei.

 

Art. 4º Na escritura de doação deverão constar as Clausulas termos, prazos e condições impostas e descritas na presente Lei, assegurando a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina.

 

Parágrafo único.  A escritura de que se trata esse Artigo devera ser lavrada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura, a que se refere o Artigo anterior, correrão as expensas da própria donataria.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 1º de Dezembro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.