LEI Nº 2.632, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981
Projeto de Lei nº 415/81
Reajustes vencimentos de funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e da outras providencias.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados, nos meses de novembro e dezembro do corrente axercicio, os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, que percebem até Cr$ 10.800,00(dez mil e oitocentos cruzeiros), para Cr$ 11.928,00(onze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, atribuídas a Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.