LEI Nº 2.632, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 415/81

 

Reajustes vencimentos de funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e da outras providencias.

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

                                                                           Art. 1º Ficam reajustados, nos meses de novembro e dezembro do corrente axercicio, os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, que percebem até Cr$ 10.800,00(dez mil e oitocentos cruzeiros), para Cr$ 11.928,00(onze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, atribuídas a Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.