LEI Nº 2.633, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1981

(Revogada pela Lei nº 3.522 de 1989)

 

Projeto de Lei nº 417/81

 

Dispõe sobre cálculo de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providencias.

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

                                                                           Art. 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza devido pelas pessoas físicas que exerçam as atividades compreendidas nos itens 31, 32, 33, 35 e 59 da Lista de Serviços constante do Artigo 171, da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970 (Código Tributário do Município), com a redação dada pela Lei nº 2.552, de 3 de novembro de 1980 será calculada com base de 3,5 Unidades Fiscais (UF), por ano.

 

Art. 2º Para efeito de aplicação do Parágrafo 3 do artigo 168, da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, consideram-se sociedades de profissionais aquelas cujos componentes são pessoas físicas, habilitadas para o exercício da mesma atividade profissional e que não explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.

 

Art. 3º Quando não atendidos os requisitos fixados no Artigo anterior, que definem as características das sociedades de profissionais, a prestação de serviços, referidos nos Parágrafo 3º, do artigo 168, da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, sujeita-se ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado com base no preço do serviço, mediante a aplicação da alíquota de 5% (cinco por cento).

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAIDE DE LIMA

Coordenador de Administração

Financeira.

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Dezembro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.