LEI Nº 2.634, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1981
Projeto de Lei nº 419/81
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convenio com o Governo do Estado de São Paulo.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Minuta do convenio a ser celebrado pela Prefeitura Municipal com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura tendo por objeto a reinstalação e manutenção do Museu Histórico e Pedagógico “Visconde de Mauá” desta cidade, e que foi aprovada pela Lei nº 2.593, de 13 de maio de 1981, ficam substituídas pela nova “Minuta” de convenio que faz parte integrante da presente Lei, mantida autorização para sua celebração.
Parágrafo único. Nenhuma alteração ou modificação poderá ser feita no convenio objeto da presente Lei, sem autorização legislativa, mesmas as previstas na Clausula 5ª. Da Minuta que faz parte integrante da mesma
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Dezembro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.