LEI Nº 363, DE 23 DE MAIO DE 1952

 

Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro ao centro de cultura, desta cidade.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício, ao Centro de Cultura com sede nesta cidade, um auxilio na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros.)

 

Art. 2º O auxilio previsto nesta Lei destina-se exclusivamente a instituição de prêmios as melhores obras literárias que forem classificadas em concurso e no qual concorrerão somente pessoas residentes neste Município.

 

Art. 3º Oportunamente, o Senhor Prefeito Municipal solicitará desta Edilidade, os créditos necessários para a execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Maio de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Maio de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.