LEI Nº 2.636, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 421/81

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convenio com a Caixa Econômica Federal – CEF, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Caixa Econômica Federal – CEF, visando à concessão de empréstimo aos funcionários, contratados e servidores em geral, da Prefeitura, bem como aos seus inativos e pensionistas, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, nos termos da “minuta” anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.615, de 15 de outubro de 1981.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Dezembro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.