LEI Nº 2.637, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1981
Projeto de Lei nº 422/81
Dispõe sobre autorização a Câmara Municipal, para celebrar convenio com a Caixa Econômica Federal – CEF, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a celebrar convenio com a Caixa Econômica Federal – CEF, visando à concessão de empréstimos a funcionários, contratados e servidores em geral, bem como aos seus inativos e pensionistas, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, nos termos da “minuta” anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Dezembro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.