LEI Nº 2.639, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 426/81

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira a Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, o credito adicional especial no valor de Cr$ 2.620.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte mim cruzeiros), destinados a atender despesas complementares com a construção do prédio da Policia Técnica e Posto de Identificação, nesta cidade.

 

Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no vigente orçamento classificada sob nº 41.4.3.5.1. P.0308331.04 (FCO 082).

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.