LEI Nº 2.640, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981

(Revogada pela Lei nº 6.619 de 2011)

 

Dispõe sobre reajustes de vencimentos e alteração do quadro de Pessoal da Câmara Municipal e da outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 2º, DO DECRETO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores dos níveis de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, vigentes em outubro de 1981, ficam majorados em 100% (cem por cento), a partir de 1(um) de janeiro de 1982, observando o disposto no § 1º do Artigo 108, da Constituição Federal, e extensivo os benefícios aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º Ficam transformados em funções, Nível “1”, 04 cargos de Servente, Nível “1”, isolados de provimento efetivo.

 

Art. 3º Os cargos de Recepcionista e Motorista, Níveis “13”, isolados de provimento efetivo, ficam transformados, respectivamente, em cargo de Recepcionista I e Motorista I, Níveis “13” de provimento efetivo.

 

Art. 4º Ficam criados e integrando o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, os seguintes cargos:

 

CARGO

NÍVEL

FORMA

04 - Vigia

Nível 01

Prov. Comissão

02 - Motorista II

Nível 13

Prov. Comissão

01 - Recepcionista

Nível 13

Prov. Comissão

13 - Auxiliar Legislativo

Nível 13

Prov. Comissão

01 - Contador

Nível 25

Prov. Comissão

01 - Diretor de Assessoria Legislativa

Nível 27

Prov. Comissão

01 - Coordenador Administrativo da Câmara

Nível 28

Prov. Comissão

 

Art. 5º Fica instituído o “Premio – Função” a ser atribuído aos vigias que vierem a exercer atividades no período noturno, no valor de Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros) Cr$ 5.510,00 (cinco mil, quinhentos e dez cruzeiros) (Redação dada pela Lei nº 2.680 de 1982) mensais.

 

Art. 6º Os funcionários estáveis, nomeados em caráter efetivo, poderão ser promovidos para outros cargos isolados que preencham as qualificações exigidas e que tenham exercido anteriormente funções, análogas, tendo comprovado possuir capacidade e experiência no desempenho das mesmas.

 

Art. 7º No mês de junho, com vigência assegurada a partir de 1 de junho de 1982, o funcionalismo da Câmara Municipal terá novo reajuste de vencimento

 

Art. 8º As atribuições para os cargos criados por esta Lei, serão regulamentados por Ato na Presidência.

 

Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das verbas próprias, atribuídas a Câmara Municipal.

 

Art. 10. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

1º Secretario.

 

 

                                                                       Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de dezembro de 1.981, 421º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULA APARECIDA TENORIO DE AQUINO

Chefe da acessória Legislativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.