LEI Nº 2.641, DE 21 DE JANEIRO DE 1982
(Revogada pela Lei nº 2.894 de 1985)
Dispõe sobre a extinção parcial de zona de uso predominantemente industrial – ZUPI-1, que descreve, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinta, parcialmente, a Zona de Uso Predominantemente Industrial – ZUPI-1, constante da legislação municipal (Leis nº2.584/81 e 2.586/81), abaixo situada, referenciada e descrita, a saber:
Situação: A área situa-se entre a linha da R.F.F.S.A. (Rede Ferroviária Federal S/A), a Estamparia Caravellas S.A, o Córrego do Gregório, limite do Parque Ecológico e a COSIM (Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes) Mogi das Cruzes – Distrito Sede.
Referência: Planta da Coordenadoria de Planejamento US/01466/82.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-A, que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto A, localizado na intersecção da cerca da R.F.F.S.A. (Rede Ferroviária Federal S/A.) com a cerca do COSIM (Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes); desse ponto segue com rumo de 52º54’35” SW e uma extensão de 194,84 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 52º47’17” SW e uma extensão de 372,56 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 288,45 m onde encontra o ponto D. Os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto A ao ponto D seguem fazendo divisa com a cerca da R.F.F.S. A (Rede Ferroviária Federal S.A); do ponto D deflete à direita e segue fazendo divisa com o loteamento da Vila São Francisco, com rumo de 29º30’02” NW e uma extensão de 460,00 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade da Estamparia Caravellas S.A., com rumo de 60º27’27” SW e uma extensão de 511,21 m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue pela margem direita do Córrego do Gregório com uma extensão de 314,29 metros, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue pela linha de limite do Parque Ecológico com rumo de 60º08’57” NE e uma extensão de 605,44 m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue ainda pelo limite do Parque Ecológico com rumo de 37º43’08” NE e uma extensão de 242,31 m onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 70º58’09” SE e uma extensão de 42,53 m onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à esquerda com rumo de 71º10’33” SE e uma extensão de 428,68 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 70º38’35” SE e uma extensão de 308,39 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 72º03’34” SE e uma extensão de 106,05 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 19º17’06” SW e uma extensão de 3,24 m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 68º04’27” SE e uma extensão de 35,80 m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 73º40’14” SE e uma extensão de 43,71 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição. Os rumos extensões descritos do ponto I ao ponto A, seguem divisa com a cerca da COSIM (Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes).
§ 1º Com a extinção parcial de que trata este Artigo a área acima descrita fica transformada em Zona Mista Residencial – ZMR, de acordo com o que prescreve a legislação municipal (Leis nºs 2.584/81 e 2.586/81), que trata o ordenamento do uso e ocupação do solo urbano.
§ 2º Em decorrência do que consta no Parágrafo anterior, fica alterado o mapeamento do ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, parte integrante das Leis nºs 2.584/81 e 2.586/81, para constar em Zona Mista Residencial – ZMR a área descrita no “caput” deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Janeiro de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Planejamento
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de janeiro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.