LEI Nº 2.642, DE 21 DE JANEIRO DE 1982
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 428/82
Dispõe sobre abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), a ser distribuído oportunamente, obedecidas as normas gerais de direito financeiro, destinado a custear despesas necessárias ao funcionamento das unidades criadas pela Lei nº 2.630, de 1º de Dezembro de 1981.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se refere este Artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, classificada como: 62-4. 1.1.0-03070251.05.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Janeiro de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Planejamento
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de janeiro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.