LEI Nº 2.643, DE 21 DE JANEIRO DE 1982
Projeto Lei nº 429/82
Dispõe sobre extinção de funções, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam extintas as seguintes funções:
GANINETE DO PREFEITO |
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR |
1 - Escriturário “A” – Ref. “O” |
PROCURADORIA E ACESSORIA JURÍDICA |
1 - Contínuo – Ref. “C” |
SEÇÃO DE COBRANÇA EXECUTIVA |
5 - Auxiliar de Cobrança Executiva – Ref. “D” |
1 - Procurador Jurídico – Ref. “D-2” |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
GABINETE DO COORDENADOR |
1 - Servente – Ref. “C” |
DEPARTAMENTO DO PESSOAL |
1 - Contínuo – Ref. “D” |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
GABINETE DO COORDENADOR |
1 - Serventes – Ref. “C” |
SETOR DE RENDAS IMOBILIÀRIAS |
1 - Desenhista – Ref. “S” |
4 - Auxiliar de Lançador – Ref. “D” |
COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
SETOR DE EXPEDIENTE |
1 - Escritório “A” – Ref. “O” |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
1 - Desenhista – Ref. “S” |
SETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
1 - Escriturário “A” – Ref. “O” |
SETOR DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS |
1 - Motorista – Ref. “O” |
SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM |
1 - Operador de Máquinas “A” – Ref. “O” |
3 - Motorista – Ref. “O” |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
1 - Jardineiro – Ref. “D” |
DIRETOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
11 - Orientadora de estabelecimento – ref. “d” |
CORDENADORIA DE PLANEJAMENTO |
GABINETE DO COORDENADOR |
2 - Engenheiro “A” – Ref. “E-1” |
1 - Arquiteto – Ref. “Z” |
1 - Desenhista – Ref. “S” |
1 - Ajudante do Campo – Ref. “J” |
COORDENADORIA DE AGRICULTURA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TRABALHO |
UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO – INCRA |
2 - Escriturário “A” – Ref. “O” |
1 - Servente – Ref. “C” |
SETOR DE AGRICULTURA |
1 - Escriturário “A” – Ref. “O” |
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
GABINETE DO COORDENADOR |
1 - Estafeta – Ref. “A” |
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL |
1 - Escriturário “A” – Ref. “O” |
ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1 - Servente – Ref. “C” |
TEATRO MUNICIPAL |
1 - Assistência de Direção do Teatro Municipal “Ref. “S” |
CENTRO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
GABINETE DO COORDENADOR |
1 - Escriturário “A” – Ref. “O” |
1 - Auxiliar de Administração – Ref. “G” |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1 - Atendente de enfermagem – Ref. “F” |
1 - Auxiliar de Cozinha – Ref “B” |
SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO |
4 - Médico – Ref. “T-1” |
5 - Dentista – 10 horas semanais – Ref. “B” |
Art. 2º O cargo do encarregado de Setor, Nível “23”, isolado e do provimento efetivo, criado pela Lei nº 2.630 de 1º de dezembro de 1981 (parte “in fine” o Artigo 21), fica transformado em função de Encarregado de Setor, Referência ”- 1”, junto à Coordenadoria de Administração – Departamento do Pessoal/Setor de Pessoal, integrando o Quadro de Pessoal Variável.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Janeiro de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Planejamento
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de janeiro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.