LEI Nº 2.644, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com a CEESP – CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a contrair com a CEESP – CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A., com garantia do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM, empréstimo no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), obedecidas as normas disciplinadoras do Conselho Monetário Nacional.
Parágrafo único. O empréstimo a que alude este artigo, destina-se à conclusão das obras de pavimentação asfáltica da Rodovia Mogi-Bertioga – em implantação – inclusive serviços de drenagem.
Art. 2º Fica expressamente autorizada à inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições vigentes na CEESP – CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A., para a operação de crédito de que trata o artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Fevereiro de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Planejamento
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Fevereiro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.