LEI Nº 2.645, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1982
Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, o imóvel de propriedade da firma ALPHA EMPREENDIMENTOS IMOBILÍARIOS LTDA., e que assim se situa e se descreve:
Situação: A área situa-se entre a Rua João de Carvalho, Rua Santa Janúaria e Rua Thuller, na Vila Cecília, distrito de Brás Cubas.
Descrição: A área composta de parte do lote 13 da Quadra 04 do loteamento da Vila Cecília, com perímetro A-B-C-D-A, com 465,32 m², iniciando no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Santa Janúaria e distante a 41,00 m da intersecção dos alinhamentos da citada rua com a Rua João de Carvalho. Desse ponto segue fazendo divisa com o remanescente do lote 13 com rumo de 72º03’44” NE e uma extensão de 50,25 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a Rua Paschoal Moreira Cabral com rumo de 19º12’24” SE e uma extensão de 9,00 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote 14 com rumo de 73º00’22” SW e uma extensão de 50,47 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Santa Janúaria com rumo de 18º39’48” NW e uma extensão de 9,00 m, onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta nº L/0057/82, elaborado pela Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais.
Art. 2º O imóvel descrito no Artigo anterior se destina única e exclusivamente à abertura, em prolongamento, da Rua Paschoal Moreira Cabral até a Rua Santa Janúaria – Vila Cecília, distrito de Brás Cubas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da execução desta Lei, correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Fevereiro de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Planejamento
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Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Fevereiro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.