LEI Nº 4, DE 16 DE OUTUBRO DE 1947
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAIS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 57.907,80 (cinqüenta e sete mil, novecentos e sete cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento da despesa com a compra de um chassis para caminhão, completamente equipado, conforme guia de liberação nº 25.529 da Carteira de Importação e Exportação do Banco do Brasil S/A.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Outubro de 1947.
JOSE DE SOUSA BOIGI
Respondendo pelo Expediente da Prefeitura
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Outubro de 1947.
OSCAR CORDEIRO
1º Escriturário, respondendo pelo Expediente da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.