LEI Nº 215, DE 24 DE JUNHO DE 1950

 

Que dispõe sobre a instalação de um posto de Alistamento eleitoral Ambulante.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam os senhores Prefeitos e Presidentes da Câmara Municipal de Mogi faz Cruzes, autorizado a criar o Serviço de Alistamento Eleitoral na sede e nos demais distritos do Município, solicitando para isso a colaboração de todos os funcionários municipais, inclusive os professores.

 

Art. 2º Os funcionários nada perceberão por esses serviços, que serão considerados relevantes, e como tais deverão ser assinalados em folha corrida, contando pontos por merecimento.

 

Art. 3º A Municipalidade unicamente suprira as despesas de material, que correrão por conta das verbas de expediente, respectivamente, da Prefeitura e da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 24 de Junho de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Junho de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.