LEI Nº 2.646, DE 4 DE MARÇO DE 1982

 

Projeto de Lei Nº 430/82 572/82

 

Altera a denominação de via pública, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA PEDRO PAULO DOS SANTOS”, a via pública atualmente denominada Rua Alemanha, no Distrito de Jundiapeba, com início na marginal do Rio Jundiaí e término na Avenida Argentina.

 

Art. 2º Fica a Diretoria Municipal de Trânsito autorizada a requisitar a confecção das placas necessárias e a proceder ao emplacamento, em substituição, da via pública denominada pela presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias constante do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 629, de 12 de fevereiro de 1979, na parte referente à denominação da Rua Alemanha.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Março de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Março de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.