LEI Nº 2.647, DE 4 DE MARÇO DE 1982
Altera a denominação de vias públicas, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “AVENIDA JOSÉ GALLUCCI”, a via pública atualmente denominada Avenida Espanha, no Distrito de Jundiapeba, com início na Avenida Áurea Martins dos Anjos e término em terrenos particulares.
Art. 2º Passa a denominar-se “RUA JOÃO JOSÉ DA COSTA NEVES FIFHO”, a via pública atualmente denominada Rua da Macieira, no Jardim Náutico – Bairro Ponte Grande, com início na Avenida Lothar Waldemar Hoehne e término no Rio Tietê.
Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Trânsito autorizada a requisitar a confecção das placas necessárias e a proceder ao emplacamento, em substituição, das vias públicas denominadas pela presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias constante do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 615, de 29 de Novembro de 1971, e 629, de 12 de fevereiro de 1979, nas partes referentes às denominações de Rua da Macieira e Avenida Espanha.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Março de 1982, 421° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Março de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.