LEI Nº 2.648, DE 9 DE MARÇO DE 1982

 

Declara de utilidade Pública a Creche “Francisco de Assis”, mantida pelo Centro Espírita “Sementeira do Bem”.

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a CRECHE “FRANCISCO DE ASSIS”, mantida pelo Centro Espírita “Sementeira do Bem”, com sede e foro nesta cidade de Mogi das Cruzes, na Rua Aprígio de Oliveira, nº 130, Vila Industrial, que promove atividades filantrópicas e assistenciais. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Março de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.