LEI Nº 2.649, DE 10 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre a extinção de funções, e da outras providências.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintas as funções abaixo especificadas, instituídas para os seguintes órgãos da Prefeitura:
ESPECIFICAÇÕES |
A) PROCURADORIA E ASSESSORIA JURIDICA |
- SEÇÃO DE COBRANÇA EXECUTIVA |
01 (uma) função de Auxiliar de Cobranças Executiva – Ref. “D” |
B) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
SETOR DE RENDAS IMOBILÍARIAS |
03- (três) Funções de lançador – Ref. “Q” |
C) COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS |
- DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
01 (uma) funções de Orientadora de Estabelecimento – Ref. “D” |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Março de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.