LEI Nº 2.649, DE 10 DE MARÇO DE 1982

 

Dispõe sobre a extinção de funções, e da outras providências.

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintas as funções abaixo especificadas, instituídas para os seguintes órgãos da Prefeitura:

 

ESPECIFICAÇÕES

A) PROCURADORIA E ASSESSORIA JURIDICA

- SEÇÃO DE COBRANÇA EXECUTIVA

01 (uma) função de Auxiliar de Cobranças Executiva – Ref. “D”

B) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

SETOR DE RENDAS IMOBILÍARIAS

03- (três) Funções de lançador – Ref. “Q”

C) COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS

- DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

01 (uma) funções de Orientadora de Estabelecimento – Ref. “D”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Março de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.