LEI Nº 2.650, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre transferência de categoria de bens de uso especial para a de bens dominicais; bem como sobre doação de área de terreno ao Centro Social “Imaculada Coração de Maria”, a Paróquia Imaculada Coração de Maria, do Jardim Universo-Brás Cubas
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferido da categoria de bens de uso especial para a de bens dominicais a área de terreno integrante do patrimônio municipal, localizada na Quadra 16 do loteamento Sagrado Coração de Maria – Bairro jardim Universo, Distrito de Brás Cubas, que é área reservada para escola, e que assim se descreve e confronta: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, com 1.607,49 m², que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Santa Madalena com divisa do lote nº 533, da Quadra 16; desse ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Santa Madalena com rumo de 85º11’05” SE e uma extensão de 31,13 m, onde encontra o ponto B; desse ponto segue em linha curva pelo canto arrecadando da esquina e num desenvolvimento de 7,15 m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Thuller com rumo de 39º19’29” SE e uma extensão de 7,80 m, onde encontra o ponto D; desse ponto segue em linha curva pelo canto arrecadado da esquina e num desenvolvimento de 15,10 m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Santa Paula com rumo de 56º33’37” SW e numa extensão de 53,19 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 4º30’01” NE, fazendo a divisa da área municipal com lote 507 da quadra 16 e numa extensão de 24,25 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 4º48’20” NE, fazendo divisa da área municipal com o lote 533 da Quadra 16 e numa extensão de 30,12 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a Planta da C.O.V.S.M. nº L-0019/81, que fica fazendo parte integrante da presente Lei”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no Artigo anterior ao Centro Social “Imaculado Coração de Maria”, da Paróquia Imaculada Coração de Maria, do Bairro Jardim Universo, Distrito de Brás Cubas, deste Município.
Parágrafo único. A entidade donatário deverá constituir, no terreno de que trata este artigo, um prédio destinado, única e exclusivamente, ao desenvolvimento de obras assistenciais e culturais, bem como uma quadra polivalente, para a prática de esportes, obras essas que deverão ser usadas pela população carente do Jardim Universo, de conformidade com os seus estatutos.
Art. 3º O terreno, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, mesmo por benfeitorias realizadas, e ainda, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, se dentro do prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses, a contar da data da lavratura da respectiva escritura, não lhe for dada a destinação determinada no Parágrafo Único do Artigo anterior.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da lavratura da respectiva escritura, para início das obras especificadas no Parágrafo Único do artigo 2º da presente lei.
Parágrafo único. Aplica-se a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, nos mesmos termos e condições constantes do Artigo 3º da presente Lei, se a entidade donatária não observar o prazo estipulado neste Artigo, para início das obras.
Art. 5º Fica a entidade donatária expressamente impedida de transferir para terceiros, a qualquer título, o terreno objeto da presente Lei, e de dar outra destinação ao prédio e outras obras que forem edificadas, os quais deverão ser sempre utilizados para o desenvolvimento das atividades mencionadas no Parágrafo Único do Artigo 2º desta Lei.
Art. 6º Da escritura de doação deverão constar as cláusulas, termos, prazos e condições impostas e descritas na presente Lei, assegurando a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina.
Art. 7º As despesas decorrentes da lavratura da escritura a que se refere o Artigo anterior correrão a expensas da própria donatária.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Março de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.