LEI Nº 2.651, DE 16 DE MARÇO DE 1982

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo, e dá outras providências.

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, o prazo fixado na Lei nº 2.429, de 28 de março de 1979 e na respectiva escritura de doação já outorgada, para que o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos rodoviários de Mogi das Cruzes construa sua sede, para que na mesma desenvolva as suas finalidades, um serviço de atualização e conserto de taxímetros, bem como serviços médicos-odontológicos e jurídicos, para atendimento dos sindicalizados e seus familiares.

 

Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses, a contar, também, da vigência da presente lei, para o donatário dar início às obras de construção de sua sede

 

Art. 2º Na hipótese das obras não estarem concluídas no prazo mencionado no artigo anterior, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

   

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Março de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Março de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.